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Data de Acesso: 2019-11-05T22:51:39Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-05T22:51:39Z-
Data de Publicação: 2019-10-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1876936-
Título: 0142600-40.2009.5.01.0078 - DEJT 11-10-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2016-03-01-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli-
Tipo de Relator: Redator Designado-
Número do Documento: 01426004020095010078-
Ementa: O trabalhador não-sindicalizado sofre os efeitos - para o bem, ou para o mal - das negociações coletivas conduzidas pelo Sindicato que representa a sua categoria profissional. E o mesmo se aplica aos empregadores. Sindicalizar-se ou não constitui opção de cada um, trabalhador ou empregador. Não assim respeitar as normas coletivas celebradas pelos Sindicatos que representam as respectivas categorias profissional ou econômica. Do contrário, seria extremamente fácil para qualquer empresário inescrupuloso - não que seja esse o caso da primeira reclamada - escapar do cumprimento de qualquer norma coletiva.-
Identificador do Documento: 102336899-
Aparece nas coleções:2019

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