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Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:43Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:43Z-
Data de Publicação: 2019-09-26-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874284-
Título: 0109400-66.2007.5.01.0028 - DEJT 26-09-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-09-11-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01094006620075010028-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORRE-ÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO DE PARTE REMANESCENTE APÓS LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. 1) Após a liberação de valores incontroversos, somente correm juros e correção monetária sobre os valores remanescentes que forem apurados. 2) Se entre a homologação dos cálculos e o efetivo depósito transcorrer período de poucos dias, não há fundamento para computar nova diferença, sob pena de eternizar a execução.-
Identificador do Documento: 100890500-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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