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Título: | 0001073-26.2011.5.01.0080 - DEJT 29-10-2019 |
Data de Publicação: | 29/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1872104 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NO JUL-GADO. CABIMENTO. Os embargos declara-tórios constituem instrumento processual desti-nado a completar ou aclarar a decisão, a fim de que a sentença e o acórdão possam atingir a sua finalidade, qual seja, a paz social e a efe-tiva prestação jurisdicional. Entretanto, não ser-vem para rediscutir o mérito quando o julga-mento proferido não agrada à parte recorrente (inteligência do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC/2015). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-25 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T21:43:52Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T21:43:52Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010732620115010080-DEJT-29-10-2019.pdf | 102,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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