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Data de Acesso: 2019-10-15T03:31:00Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:31:00Z-
Data de Publicação: 2019-10-09*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867657-
Título: 0099600-96.2008.5.01.0054 - DEJT 2019-10-09-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-02-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00996009620085010054-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NÃO CONHECIMENTO. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, Súmula nº 34 do TRT e Súmula nº 214, do TST). Agravo de petição da executada não conhecido.  -
Identificador do Documento: 37859133-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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