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Data de Acesso: 2019-10-15T03:30:28Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:30:28Z-
Data de Publicação: 2019-10-12*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867649-
Título: 0011230-49.2015.5.01.0264 - DEJT 2019-10-12-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-02-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00112304920155010264-
Ementa: DO SALÁRIO EXTRAFOLHA. Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que incumbe à parte a prova de suas alegações. O autor não logrou êxito em comprovar o recebimento de salário extrafolha, o qual era pago apenas aos vendedores e supervisores.  -
Identificador do Documento: 28973221-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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