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Título: 0100411-87.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-10-12
Data de Publicação: 12/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867644
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. Compete ao trabalhador que reclama insalubridade, comprovar, de forma indene de dúvidas, a prestação do trabalho sob condições de exposição aos agentes nocivos a sua saúde, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c inciso I do art. 373 do CPC/15), o que restou comprovado nos autos por meio do laudo pericial.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T03:30:07Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:30:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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