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Data de Acesso: 2019-10-15T03:29:46Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:29:46Z-
Data de Publicação: 2019-10-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867639-
Título: 0010698-96.2013.5.01.0021 - DEJT 2019-10-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-02-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00106989620135010021-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A renúncia ao crédito trabalhista judicialmente reconhecido deve ser expressa e firmada pelo titular do crédito exequendo, ou por mandatário munido de poderes específicos para tal, não se admitindo a declaração de renúncia tácita. Agravo provido.-
Identificador do Documento: 37777051-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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