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Data de Acesso: 2019-10-15T02:52:45Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-15T02:52:45Z-
Data de Publicação: 2019-10-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867060-
Título: 0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 11-10-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-08-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000011620195010341-
Ementa: DOENÇA PROFISSIONAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFORMA PARCIAL. Tendo o perito demonstrado o nexo causal entre a doença adquirida pelo reclamante (leucopenia) e o trabalho desempenhado na ré, bem como a redução de sua capacidade laborativa, com culpa do empregador, resta deferido o pagamento de pensão mensal, bem como indenização por danos morais. RESPONSABILIDADE DA QUARTA RECLAMADA. Não tendo o reclamante pretendido a inclusão da quarta ré no polo passivo, resta mantida a decisão de origem que determinou sua exclusão de tal polo.-
Identificador do Documento: 102701101-
Aparece nas coleções:2019

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