Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-09-19T08:01:18Z-
Data de Disponibilização: 2019-09-19T08:01:18Z-
Data de Publicação: 2019-09-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1858889-
Título: 0000164-71.2012.5.01.0072 - DEJT 16-09-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-09-03-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Agravo Regimental-
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00001647120125010072-
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Constatado nos autos que o subscritor do apelo não possui poderes válidos para representar a parte em Juízo, não há como se conhecer do agravo interno, por não reunir condições de admissibilidade em face da irregularidade de representação do recorrente (artigos 103 e 104 do CPC). I - R E L A T Ó R I O-
Identificador do Documento: 100067302-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00001647120125010072-DEJT-16-09-2019.pdf75,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.