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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:44-
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:44-
Data de Publicação: 2019-08-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849024-
Título: 0000930-11.2013.5.01.0551 - DEJT 29-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-09pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009301120135010551pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. CONCAUSA NÃO PROVADA. INDENIZAÇÃO IMPERTINENTE. Não demonstrado o nexo causal, mesmo de concausalidade, entre o fato enfermo que levou à morte o trabalhador e a atividade empresarial, ou qualquer ação ou omissão imputável ao ex-empregador, não há falar em responsabilização da empresa a título de danos morais.pt_BR
Identificador do Documento: 95112501pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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