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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:43-
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:43-
Data de Publicação: 2019-08-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849020-
Título: 0001357-53.2013.5.01.0342 - DEJT 29-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013575320135010342pt_BR
Ementa: O simples cancelamento do plano de saúde concedido ao trabalhador, após a sua dispensa sem justo motivo (sendo certo que a aposentadoria do trabalhador não foi a causa do cancelamento do benefício), não configura "dano moral", se não existe prova de algum "episódio", envolvendo o trabalhador aposentado, que o tenha colocado em "situação de inferioridade", ou que a ele tenha provocado constrangimento específico, pela impossibilidade de obter atendimento médico.pt_BR
Identificador do Documento: 98777301pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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