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Data de Acesso: 2019-08-24 08:29:31-
Data de Disponibilização: 2019-08-24 08:29:31-
Data de Publicação: 2019-08-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848818-
Título: 0000001-30.2019.5.01.0013 - DEJT 23-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-08-13pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000013020195010013pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese em que o agravante não efetivou o traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento.pt_BR
Identificador do Documento: 98653502pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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