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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-23 08:19:51-
Data de Disponibilização: 2019-08-23 08:19:51-
Data de Publicação: 2019-08-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848736-
Título: 0244000-47.2009.5.01.0224 - DEJT 22-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-08-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02440004720095010224pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que a decisão monocrática proferida enquadrou corretamente os fatos à norma jurídica, razão porque deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos. Agravo regimental não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 98252099pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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