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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-14 08:44:28-
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:44:28-
Data de Publicação: 2019-08-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839981-
Título: 0000001-10.2017.5.01.0010 - DEJT 13-08-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-08-07pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011020175010010pt_BR
Ementa: NULIDADE PENHORA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. O falecimento do executado antes da citação torna nula a execução, porque não se completou a relação jurídica processual, o que impossibilita o prosseguimento da execução nos moldes pretendido pelo Exequente. Não é possível a sucessão processual com a suspensão do processo para a habilitação dos sucessores, porque o falecimento ocorreu antes da citação, devendo ser observado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, impondo-se a nulidade da penhora efetivada AGRAVO DE PETIÇÃO do Exequente em face da decisão de procedência dos Embargos de Terceiro (fl.128), da Drª. Eliane Zahar, Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.pt_BR
Identificador do Documento: 97523499pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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