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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-08-14 08:44:28 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-08-14 08:44:28 | - |
Data de Publicação: | 2019-08-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839981 | - |
Título: | 0000001-10.2017.5.01.0010 - DEJT 13-08-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000011020175010010 | pt_BR |
Ementa: | NULIDADE PENHORA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. O falecimento do executado antes da citação torna nula a execução, porque não se completou a relação jurídica processual, o que impossibilita o prosseguimento da execução nos moldes pretendido pelo Exequente. Não é possível a sucessão processual com a suspensão do processo para a habilitação dos sucessores, porque o falecimento ocorreu antes da citação, devendo ser observado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, impondo-se a nulidade da penhora efetivada AGRAVO DE PETIÇÃO do Exequente em face da decisão de procedência dos Embargos de Terceiro (fl.128), da Drª. Eliane Zahar, Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 97523499 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011020175010010-DEJT-13-08-2019.pdf | 61,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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