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Título: | 0011172-34.2014.5.01.0053 - DEJT 2019-07-30 |
Data de Publicação: | 30/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1820381 |
Ementa: | Parece que existe uma "tendência", em nossa sociedade, estimulada, talvez, por uma certa "desconfiança" na atuação dos órgãos de controle mantidos pelo Poder Executivo, de "judicializar" qualquer controvérsia, que poderia ser solucionada em outra "esfera". Mas não se mostra correto "encorajar" essa "iniciativa", sob pena de se contribuir para o descrédito do Estado. As pessoas - mesmo o Ministério Público do Trabalho - devem recorrer, em primeiro lugar, ao Estado Administrador, na tentativa de resolver questões que se submetem à sua ação fiscalizadora. Somente se não houver resposta positiva, por parte do Estado Administrador, cabe "acionar" o Estado Juiz. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2019-07-26 08:15:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-26 08:15:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111723420145010053-DEJT-25-07-2019.pdf | 58,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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