Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 18:05:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 18:05:49 | - |
Data de Publicação: | 2009-08-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/181949 | - |
Título: | 0069701-31.2008.5.01.0223 - DOERJ 06-08-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-07-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AI Extraido de RO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00697013120085010223 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Quando intimadas as partes da sentença mediante publicação no Diário Oficial, a contagem do prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso ordinário a flui a partir do dia útil imediato à data da publicação. Se ao fim de tal prazo for interposto recurso, este não poderá ter seguimento, por intempestivo. Eventual divergência com a data de circulação do jornal oficial, em Município do interior, não tem o efeito de estabelecer um novo momento para a intimação e consequente início de prazo recursal. À inteligência dos artigos 774 e 775, da CLT, e artigo 177, e seguintes do CPC. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6776724 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00697013120085010223#06-08-2009.pdf | 56,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.