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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 18:05:49-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 18:05:49-
Data de Publicação: 2009-08-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/181949-
Título: 0069701-31.2008.5.01.0223 - DOERJ 06-08-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-07-15pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AI Extraido de ROpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00697013120085010223pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Quando intimadas as partes da sentença mediante publicação no Diário Oficial, a contagem do prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso ordinário a flui a partir do dia útil imediato à data da publicação. Se ao fim de tal prazo for interposto recurso, este não poderá ter seguimento, por intempestivo. Eventual divergência com a data de circulação do jornal oficial, em Município do interior, não tem o efeito de estabelecer um novo momento para a intimação e consequente início de prazo recursal. À inteligência dos artigos 774 e 775, da CLT, e artigo 177, e seguintes do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 6776724pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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