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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-20 07:06:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-20 07:06:30 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813545 | - |
Título: | 0100402-29.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-07-30 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01004022920185010512 | pt_BR |
Ementa: | REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35952125 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004022920185010512-DEJT-19-07-2019.pdf | 20,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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