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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-20 07:06:30-
Data de Disponibilização: 2019-07-20 07:06:30-
Data de Publicação: 2019-07-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813545-
Título: 0100402-29.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-07-30pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-17pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004022920185010512pt_BR
Ementa: REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.  pt_BR
Identificador do Documento: 35952125pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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