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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-20 07:06:13-
Data de Disponibilização: 2019-07-20 07:06:13-
Data de Publicação: 2019-08-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813544-
Título: 0100504-85.2017.5.01.0027 - DEJT 2019-08-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-17pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005048520175010027pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas "parceiras de negócio" atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  pt_BR
Identificador do Documento: 36099435pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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