Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-19 06:34:17-
Data de Disponibilização: 2019-07-19 06:34:17-
Data de Publicação: 2019-07-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1811620-
Título: 0010823-50.2015.5.01.0003 - DEJT 2019-07-30pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-09pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108235020155010003pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. Comprovado que a parte ré não foi devidamente intimada para complementar o valor recolhido a menor a título de depósito recursal, violando o entendimento insculpido na Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e, ainda, que houve a regular complementação do montante devido sob tal rubrica, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o destrancamento do recurso ordinário interposto pela parte.pt_BR
Identificador do Documento: 34170894pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00108235020155010003-DEJT-18-07-2019.pdf14,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.