Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2019-07-17 05:51:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-17 05:51:00 | - |
Data de Publicação: | 2019-08-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1809262 | - |
Título: | 0101433-78.2017.5.01.0202 - DEJT 2019-08-01 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01014337820175010202 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Não obstante o artigo 899, §10º da CLT, inserido pela lei Lei 13.467/2017 conceda a isenção do depósito recursal às entidades beneficentes, impõe-se que esta comprove de forma robusta sua incapacidade de recolher as custas, nos termos da Súmula 463, II do TST, a fim de alcançar a gratuidade de justiça hábil a afastar a deserção já decretada em Primeiro Grau. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35467988 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01014337820175010202-DEJT-16-07-2019.pdf | 12,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.