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Data de Acesso: 2019-07-14 03:40:30-
Data de Disponibilização: 2019-07-14 03:40:30-
Data de Publicação: 2019-07-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803491-
Título: 0100110-08.2018.5.01.0039 - DEJT 2019-07-13pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001100820185010039pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. O dia de suspensão do expediente forense, por não se tratar de dia útil, não é computado na contagem do prazo recursal. Art. 775, caput, da CLT.  pt_BR
Identificador do Documento: 35038699pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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