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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-09 05:13:01-
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:13:01-
Data de Publicação: 2019-07-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796994-
Título: 0100520-40.2018.5.01.0080 - DEJT 2019-07-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005204020185010080pt_BR
Ementa:     ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Para efeito de correção monetária, no âmbito do Processo do Trabalho, deve ser adotada, até o dia 24/03/2015, a TR, com base no disposto no art. 39 da Lei nº. 8.177/91. No período posterior, ou seja, a partir de 25/03/2015, o índice de correção dos débitos trabalhistas deve ser o IPCA-E, considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, no julgamento da ADI n. 4.357, bem como em virtude de decisão proferida pelo C. TST, referente ao termo inicial de sua aplicação, sem olvidar, finalmente, do que foi decidido pelo Pleno deste E. TRT da 1ª Região, no julgamento da ArgInc-0101343-60.2018.5.01.0000. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 34962717pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

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