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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-09 05:13:00-
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:13:00-
Data de Publicação: 2019-07-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796992-
Título: 0100561-71.2017.5.01.0070 - DEJT 2019-07-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005617120175010070pt_BR
Ementa:   RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. Encontra-se deserto o recurso quando, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e apesar de concedido prazo para pagamento das custas processuais, a parte recorrente não comprova o depósito.   CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDEVIDA. Comprovada a fiscalização pelo segundo reclamado, indevida sua responsabilização, ainda que subsidiária, quanto aos débitos trabalhistas da primeira reclamada para com o reclamante.  pt_BR
Identificador do Documento: 34676410pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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