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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-09 05:13:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-09 05:13:00 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796992 | - |
Título: | 0100561-71.2017.5.01.0070 - DEJT 2019-07-06 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01005617120175010070 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. Encontra-se deserto o recurso quando, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e apesar de concedido prazo para pagamento das custas processuais, a parte recorrente não comprova o depósito. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDEVIDA. Comprovada a fiscalização pelo segundo reclamado, indevida sua responsabilização, ainda que subsidiária, quanto aos débitos trabalhistas da primeira reclamada para com o reclamante. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 34676410 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005617120175010070-DEJT-04-07-2019.pdf | 17,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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