Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-09 05:12:58-
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:12:58-
Data de Publicação: 2019-07-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796983-
Título: 0100640-13.2018.5.01.0265 - DEJT 2019-07-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006401320185010265pt_BR
Ementa:       JUS POSTULANDI - ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Permanecendo vigente e hígido o instituto do jus postulandi no processo do trabalho, não procede alegação de cerceio de defesa da parte que vem a juízo representada por preposto desacompanhado de advogado e, mesmo sendo exortado da possibilidade de redesignação da solenidade caso pretenda constituir patrono e advertido da importância de defesa técnica, ainda assim manifesta o desejo de continuar diretamente atuando no feito.  pt_BR
Identificador do Documento: 34888410pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006401320185010265-DEJT-04-07-2019.pdf24,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.