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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-04 03:55:10-
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:55:10-
Data de Publicação: 2019-07-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1795161-
Título: 0010712-16.2014.5.01.0322 - DEJT 2019-07-31pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-18pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107121620145010322pt_BR
Ementa: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA À COISA JULGADA I - A liquidação da sentença deverá ser processada com estrita observância aos limites objetivos da coisa julgada, sendo vedada qualquer alteração e/ou inovação que os infrinja. A sentença, por sua vez, sob pena de configurar julgamento extra, ultra ou infra petita, não pode extrapolar o que está posto na litiscontestatio, que se delimita pelas alegações da petição inicial e da contestação - trata-se do princípio da adstrição. II - No caso vertente, os cálculos homologados estão em parcial desarmonia com a coisa julgada, pelo que têm de ser corrigidos. III - Agravo provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 34796393pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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