Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-04 03:55:01-
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:55:01-
Data de Publicação: 2019-07-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1795118-
Título: 0100161-47.2016.5.01.0020 - DEJT 2019-07-31pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-18pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001614720165010020pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS I - Créditos trabalhistas certamente não podem ficar a descoberto, pelo que doutrina e jurisprudência vêm abrindo exceção ao princípio da responsabilidade limitada dos sócios, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity"). Dessarte, verificada a insuficiência do patrimônio societário, pode o (ex-)empregado sujeitar à execução os bens dos sócios até o adimplemento integral dos créditos a que faz jus. II - O instituto é aplicável até mesmo em face de associação de natureza filantrópico, sem fins lucrativos, nos casos em que for constatado abuso de direito, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III - Na hipótese em estudo, a desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré foi corretamente decretada pelo Juízo de primeiro grau, porquanto está fartamente evidenciada a gestão fraudulenta da "organização social", inclusive durante o mandato dos agravantes no conselho administrativo. IV - Agravo não provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 33690002pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01001614720165010020-DEJT-02-07-2019.pdf26,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.