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Título: 0100183-20.2018.5.01.0058 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1795072
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA Na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893 § 1o, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Inteligência da Súmula n. 214 do c. Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, nada a alterar na decisão de origem que negou seguimento ao agravo de petição, por entender incabível sua interposição em momento processual impróprio, ou seja, em decisão interlocutória não terminativa do feito.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-04 03:54:52
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:54:52
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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