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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-04 03:54:44 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-04 03:54:44 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-31 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1795039 | - |
Título: | 0100846-51.2018.5.01.0451 - DEJT 2019-07-31 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01008465120185010451 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO DENEGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM I - O conhecimento, com o respectivo provimento, do presente agravo de instrumento - no que atine ao destrancamento do recurso ordinário - para este Tribunal consubstancia-se em imperativo legal, consoante determina o art. 101, §1º do CPC c/c art. 769 da CLT e incisos LIV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. II - No entanto, como é notório, não é o agravo de instrumento o meio de impugnação legal destinado o reformar a sentença (art. 897, b da CLT) - como pretende a agravante em relação ao capítulo que lhe indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Neste ponto, o recurso não deve ser conhecido. III - Entretanto, o conhecimento parcial deste agravo de instrumento, sem análise do pedido de reforma do decisum no que concerne à gratuidade de justiça, não impede que o recurso ordinário interposto na origem seja destrancado e enviado para esta Corte revisora. IV - Agravo parcialmente conhecido e provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35018307 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008465120185010451-DEJT-02-07-2019.pdf | 25,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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