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Título: 0100197-67.2017.5.01.0016 - DEJT 2019-07-31
Data de Publicação: 31/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794900
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA ON-LINE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - DEDUÇÃO NECESSÁRIA I - O ordenamento jurídico vigente veda terminantemente o enriquecimento ilícito, consoante dispõe o art. 884, do CC. II - Nesta toada, realizado pagamento de forma espontânea, deve haver a correspondente dedução no valor penhorado, sob pena de empobrecimento ilícito da parte executada e consequente enriquecimento desarrazoado pela parte contrária. III - Agravo conhecido a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-04 03:54:14
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:54:14
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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