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Título: | 0100197-67.2017.5.01.0016 - DEJT 2019-07-31 |
Data de Publicação: | 31/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794900 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA ON-LINE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - DEDUÇÃO NECESSÁRIA I - O ordenamento jurídico vigente veda terminantemente o enriquecimento ilícito, consoante dispõe o art. 884, do CC. II - Nesta toada, realizado pagamento de forma espontânea, deve haver a correspondente dedução no valor penhorado, sob pena de empobrecimento ilícito da parte executada e consequente enriquecimento desarrazoado pela parte contrária. III - Agravo conhecido a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 |
Data de Acesso: | 2019-07-04 03:54:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-04 03:54:14 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001976720175010016-DEJT-02-07-2019.pdf | 14,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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