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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-04 03:54:13-
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:54:13-
Data de Publicação: 2019-07-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794894-
Título: 0100392-67.2016.5.01.0281 - DEJT 2019-07-31pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-18pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01003926720165010281pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - LEGALIDADE I - A determinação de penhora nas contas bancárias da executada, no caso de não pagamento espontâneo do valor exequendo, respeita os arts. 880 a 883 da CLT e 835, I e § 1º, do CPC/15, não havendo cogitar de qualquer ilegalidade. II - No caso vertente, não foi feita prova alguma da tese da ré segundo a qual a penhora das suas contas criou obstáculo ao adimplemento de suas obrigações. Outrossim, nenhum dispositivo legal ou constitucional foi violado, pelo que está correto o proceder do Juízo da execução. III - Agravo parcialmente conhecido e não provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 34503875pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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