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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-03 03:33:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-03 03:33:34 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1791721 | - |
Título: | 0007200-38.2008.5.01.0030 - DEJT 01-07-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00072003820085010030 | pt_BR |
Ementa: | SUCESSÃO. Para que fique caracterizada a sucessão, na ocorrência da substituição da pessoa jurídica na exploração da concessão, é indispensável que tenha havido aproveitamento de algum dos elementos que constituem a empresa, conforme exatamente o caso dos autos, em que houve a transferência, ainda que temporária, da atividade econômica produtiva, como no presente caso. A assunção de direitos patronais por parte da agravante deve ser acompanhada também das obrigações trabalhistas correspondentes, a teor do que dispõem os arts.10 e 448, da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 93485701 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00072003820085010030-DEJT-01-07-2019.pdf | 88,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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