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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-03 03:33:34-
Data de Disponibilização: 2019-07-03 03:33:34-
Data de Publicação: 2019-07-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1791721-
Título: 0007200-38.2008.5.01.0030 - DEJT 01-07-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00072003820085010030pt_BR
Ementa: SUCESSÃO. Para que fique caracterizada a sucessão, na ocorrência da substituição da pessoa jurídica na exploração da concessão, é indispensável que tenha havido aproveitamento de algum dos elementos que constituem a empresa, conforme exatamente o caso dos autos, em que houve a transferência, ainda que temporária, da atividade econômica produtiva, como no presente caso. A assunção de direitos patronais por parte da agravante deve ser acompanhada também das obrigações trabalhistas correspondentes, a teor do que dispõem os arts.10 e 448, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 93485701pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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