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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-01 03:32:57-
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:32:57-
Data de Publicação: 2019-07-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785030-
Título: 0100380-02.2017.5.01.0028 - DEJT 2019-07-16pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01003800220175010028pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência financeira do reclamante era presumida verdadeira e, salvo provas em contrário, assegurava-lhe o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a redação do artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Assim, nas ações anteriores à Reforma Trabalhista, não se exige prova do estado de hipossuficiência do reclamante.  pt_BR
Identificador do Documento: 34139702pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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