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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-30 04:27:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-30 04:27:39 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1783634 | - |
Título: | 0000001-31.2017.5.01.0003 - DEJT 24-06-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000013120175010003 | pt_BR |
Ementa: | BEM INDIVISÍVEL. PENHORA DE QUINHÃO. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não sendo localizados outros bens passíveis de garantir o crédito exequendo após esgotadas as pesquisas pelos instrumentos disponíveis, mas apenas fração de cota-parte de imóvel pertencente à sócia executada, tem-se que apesar das eventuais dificuldades operacionais e de consistir em bem indivisível, não se avista razão para o indeferimento da penhora e alienação judicial, a teor do disposto nos arts. 833 e 843, do NCPC. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 92273099 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013120175010003-DEJT-24-06-2019.pdf | 61,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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