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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-20 05:47:21 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-20 05:47:21 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-31 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779710 | - |
Título: | 0010697-75.2013.5.01.0033 - DEJT 2019-07-31 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106977520135010033 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIRO. FATURAS A RECEBER. A indicação valores por meio de faturas a receber em face de terceiros não se presta a garantia do juízo, uma vez que não possui a certeza e liquidez necessárias para tal finalidade. Inteligência do artigo 844 da CLT. Recurso conhecido e improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35088989 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106977520135010033-DEJT-18-06-2019.pdf | 15,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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