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Título: 0100628-88.2018.5.01.0009 - DEJT 2019-06-19
Data de Publicação: 19/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772783
Ementa: AGRAVO DO ARTIGO 235, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRT/RJ. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o indeferimento de liminar em mandado de segurança quando não estão presentes os pressupostos legais que amparem a pretensão
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-05
Data de Acesso: 2019-06-15 05:57:13
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:57:13
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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