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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-15 05:57:08-
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:57:08-
Data de Publicação: 2019-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772760-
Título: 0100918-96.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-06-15pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-06pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01009189620195010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. SUBVERSÃO DA BOA ORDEM PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. O ato praticado pelo magistrado que, após liberados os alvarás aos credores, destina o saldo remanescente do depósito recursal ao devedor trabalhista não configura ato atentatório à ordem processual.pt_BR
Identificador do Documento: 34835237pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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