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Título: 0010311-73.2013.5.01.0056 - DEJT 2019-06-07
Data de Publicação: 07/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1763308
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Sendo o imóvel de propriedade do devedor, não é parte legítima para opor embargos de terceiro a sua vice-presidente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-29
Data de Acesso: 2019-06-06 05:43:06
Data de Disponibilização: 2019-06-06 05:43:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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