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Título: | 0010311-73.2013.5.01.0056 - DEJT 2019-06-07 |
Data de Publicação: | 07/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1763308 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Sendo o imóvel de propriedade do devedor, não é parte legítima para opor embargos de terceiro a sua vice-presidente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-06 05:43:06 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-06 05:43:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103117320135010056-DEJT-05-06-2019.pdf | 14,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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