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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-02 05:07:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-02 05:07:38 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-05 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1758769 | - |
Título: | 0100057-13.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-06-05 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-05-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01000571320195010000 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. BLOQUEIO DE SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante. Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e de razoabilidade. Na hipótese, o impetrante é médico e recebe seus ganhos de ao menos uma outra fonte da que foi bloqueada, não havendo informação nos autos sobre o valor total por ele percebido devido à sua condição profissional, daí porque não vislumbrei a necessidade de limitar a penhora ao percentual de 30%. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 34218857 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000571320195010000-DEJT-31-05-2019.pdf | 17,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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