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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 17:24:40-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:24:40-
Data de Publicação: 2009-06-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173619-
Título: 0082901-55.2008.5.01.0078 - DOERJ 24-06-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-05-20pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AI Extraido de ROpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00829015520085010078pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FIRMADO POR PROCURADOR (ART. 1º DA LEI Nº 7.115/83). ISENÇÃO DEVE SER DEFERIDA. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do TST), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. Além do requerimento de gratuidade firmado por seu procurador na inicial e na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, suficiente para o seu deferimento, também juntou aos autos declaração pessoal de pobreza.pt_BR
Identificador do Documento: 5648831pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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