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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 17:24:36-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:24:36-
Data de Publicação: 2009-06-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173587-
Título: 0037601-32.2003.5.01.0018 - DOERJ 01-06-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-05-20pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00376013220035010018pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. "DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA CONTÁBIL CONTROVERTIDA-. Indispensável a delimitação justificável dos valores impugnados, imposta pelo art. 897, § 1º, da CLT, com o fito de permitir a execução imediata da parte incontroversa e assegurar a celeridade da fase executória. Deixando a executada de fazê-lo, correto o despacho que negou seguimento ao agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 5645313pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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