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Título: 0052500-76.2008.5.01.0077 - DOERJ 30-04-2009
Data de Publicação: 30/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/172984
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO. Tendo sido evidenciada a fraude na contratação do reclamante nos moldes do disposto na Lei 6019/74, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 16:00:00
Data de Disponibilização: 2012-04-03 16:00:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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