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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:59:37-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:59:37-
Data de Publicação: 2009-04-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/172832-
Título: 0022200-24.2008.5.01.0048 - DOERJ 15-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-30pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00222002420085010048pt_BR
Ementa: Comprovada a existência de 22 faltas no período aquisitivo de férias, são devidos 18 (dezoito) dias corridos sobre o maior salário percebido pelo trabalhador, acrescido de um terço de remuneração de férias. Aplicação do inciso III do art. 130 da C.L.T. Recurso conhecido e parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 4917846pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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