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Data de Acesso: 2019-05-09 03:39:54-
Data de Disponibilização: 2019-05-09 03:39:54-
Data de Publicação: 2019-05-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1727088-
Título: 0081400-88.2009.5.01.0221 - DEJT 07-05-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-04-30pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00814008820095010221pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O recurso manejado pelas partes é manifestamente inadequado, porquanto o ato judicial atacado não se encontra arrolado nas hipóteses do art. 236 do Regimento Interno deste Regional. Com efeito, cuida-se de decisão colegiada, e não de despacho monocrático, passível de impugnação pela via de agravo.pt_BR
Identificador do Documento: 89855654pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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