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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-04-28 03:51:29-
Data de Disponibilização: 2019-04-28 03:51:29-
Data de Publicação: 2019-05-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1715494-
Título: 0102108-31.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-05-01pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-04-11pt_BR
Órgão Julgador: Tribunal Plenopt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01021083120185010000pt_BR
Ementa: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.766/2017 - PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV É bastante visível que o Município não tem competência para fixar prazo de pagamento de RPV, já esta matéria é própria da União Federal, conforme art. 22, I, da CF, inclusive já tratada pelo Código Processual Civil, em seu art.535, §3º, II. Ou seja, sequer a matéria é omissa pela legislação federal, o que demonstra ser a iniciativa do legislador municipal bastante conflitiva com as normas constitucionais.pt_BR
Identificador do Documento: 30977675pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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01021083120185010000-DEJT-26-04-2019.pdf16,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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