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Título: 0681900-26.2008.5.01.0000 - DOERJ 26-05-2009
Data de Publicação: 26/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170640
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO INITIO LITIS CORRETA. APELO IMPROVIDO.1) Correta a decisão impugnada que mantém a reintegração da empregada, quando esta é concedida tendo por fundamento a comprovação de que a litisconsorte é portadora de LER-DORT, estando a exigir tratamento médico intensivo e imediato. 2) Tutela antecipada concedida initio litis no bojo da reclamatória em conformidade com o que dispõem os §§ 1º a 5º do artigo 273 do CPC, acrescentados pela Lei nº 8.952/94. 3) Agravo regimental improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-26
Data de Acesso: 2012-04-03 15:54:01
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:54:01
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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