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Título: | 0681900-26.2008.5.01.0000 - DOERJ 26-05-2009 |
Data de Publicação: | 26/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170640 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO INITIO LITIS CORRETA. APELO IMPROVIDO.1) Correta a decisão impugnada que mantém a reintegração da empregada, quando esta é concedida tendo por fundamento a comprovação de que a litisconsorte é portadora de LER-DORT, estando a exigir tratamento médico intensivo e imediato. 2) Tutela antecipada concedida initio litis no bojo da reclamatória em conformidade com o que dispõem os §§ 1º a 5º do artigo 273 do CPC, acrescentados pela Lei nº 8.952/94. 3) Agravo regimental improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:54:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:54:01 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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06819002620085010000#26-05-2009.pdf | 74,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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