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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:46-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:46-
Data de Publicação: 2009-04-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170183-
Título: 0083800-45.2006.5.01.0071 - DOERJ 02-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-02-17pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00838004520065010071pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A orientação contida na Súmula n. 331 do C. TST, em sua atual redação, não excetua a Administração Pública ou qualquer outra empresa de sua incidência, sendo a única exceção a de vedar a formação de vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública. O art. 71 da Lei 8666/93 há que ser interpretado frente a todo o contexto de normas disciplinadoras da matéria e não isoladamente, apenas em seu sentido literal. Se as empresas privadas estão sujeitas à condenação subsidiária, não poderia o art. 71 da Lei 8666/93 excepcionar a Administração Pública desse encargo, na medida em que a própria Constituição não o faz (art. 173, par. 1o.).pt_BR
Identificador do Documento: 4286403pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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