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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:33-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:33-
Data de Publicação: 2009-04-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170091-
Título: 0148300-29.2006.5.01.0263 - DOERJ 15-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01483002920065010263pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador formal, no caso a empresa prestadora dos serviços, implica reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, pelo seu cumprimento (aplicação do Enunciado nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho), que não zelou pelo fiel cumprimento das obrigações trabalhistas da empregadora, empresa com a qual contratou para a prestação de serviços e sobre a qual deveria exercer vigilância quanto ao adimplemento das verbas oriundas do pacto laboral.pt_BR
Identificador do Documento: 4373172pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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