Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:40:33 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:40:33 | - |
Data de Publicação: | 2009-04-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170091 | - |
Título: | 0148300-29.2006.5.01.0263 - DOERJ 15-04-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-01-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01483002920065010263 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador formal, no caso a empresa prestadora dos serviços, implica reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, pelo seu cumprimento (aplicação do Enunciado nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho), que não zelou pelo fiel cumprimento das obrigações trabalhistas da empregadora, empresa com a qual contratou para a prestação de serviços e sobre a qual deveria exercer vigilância quanto ao adimplemento das verbas oriundas do pacto laboral. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 4373172 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01483002920065010263#15-04-2009.pdf | 67,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.