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Título: 0095201-11.1995.5.01.0044 - DOERJ 16-04-2009
Data de Publicação: 16/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169618
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. O agravo de instrumento, para ser conhecido, deve, necessariamente, observar o disposto no artigo 897, § 5º, I, da CLT, assim como o estabelecido na Instrução Normativa nº 16 do Colendo TST, o que não ocorreu no caso.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-31
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:26
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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