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Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:17-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:17-
Data de Publicação: 2009-04-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169556-
Título: 0087300-21.2007.5.01.0060 - DOERJ 16-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-24pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00873002120075010060pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Restando o empregador inadimplente no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, esta inadimplência implicará na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, no que concerne àquelas obrigações, mesmo quando o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com a administração pública direta ou indireta, através de suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exigindo-se apenas que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial, atraindo a hipótese a incidência do inciso IV da Súmula nº 331, do Colendo TST.pt_BR
Identificador do Documento: 4876758pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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