Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:10 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:10 | - |
Data de Publicação: | 2009-04-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169507 | - |
Título: | 0181400-32.2000.5.01.0021 - DOERJ 07-04-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-03-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 01814003220005010021 | pt_BR |
Ementa: | -COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PARCELA NUNCA RECEBIDA - PRESCRIÇÃO TOTAL Tratando-se de pedido de complementação da aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.- (Súmula 326 do C. TST). Recurso do réu provido, para, com base da prescrição, julgar improcedente o pedido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 4854564 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01814003220005010021#07-04-2009.pdf | 82,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.