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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:10-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:10-
Data de Publicação: 2009-04-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169507-
Título: 0181400-32.2000.5.01.0021 - DOERJ 07-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01814003220005010021pt_BR
Ementa: -COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PARCELA NUNCA RECEBIDA - PRESCRIÇÃO TOTAL Tratando-se de pedido de complementação da aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.- (Súmula 326 do C. TST). Recurso do réu provido, para, com base da prescrição, julgar improcedente o pedido.pt_BR
Identificador do Documento: 4854564pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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